Justiça como igualdade

        Os conceitos de igualdade e justiça foram evoluindo ao longo da história. Na antiguidade Aristóteles encarava a justiça com virtude do igual. E a igualdade Aristólica manifesta-se de três maneiras dando origem a três conceitos de justiça: distributiva, comutativa e legal. A justiça distributiva baseia-se nos princípios de igualdade proporcional e equitativa, pretendendo estabelecer uma ordem social justa, contudo há quem considere injusto dar a todos o mesmo tratamento como no caso de um criminoso. A justiça comutativa manifesta-se nas relações pessoais entre indivíduos, regulando a convivência entre as pessoas que se obriguem a respeitar com base em princípios de igualdade. A justiça legal baseia-se no cumprimento da lei, defendendo o ajustamento da lei a casos particulares e concretos, falando então em equidade como forma a dar uma solução mais correcta a esses casos. A concepção de justiça de Aristoteles permaneceu inalterável até ao aparecimento do Renascimento que impõe outro conceito de igualdade. É neste contexto que surge a teoria de Rawles. Rawle afirma que todos os homens são iguais perante a lei e todos possuem igualdade de direitos, mas o conhecimento da igualdade não impede de haver o conhecimento da diferença. Rawle defende uma sociedade justa assentando em dois pressupostos: a igualdade de todos os homens e o respeito da igualdade de todos eles, desenvolvendo-se em torno de dois princípios: o da igualdade no que respeita a um conjunto de liberdades fundamentais como a liberdade politica, de expressão e de consciência, de acordo com a concepção de que o bem colectivo é superior ao bem individual; e o princípio da diferença que garante a protecção civil e defende um acordo original entre pessoas de modo a ignorarem a posição delas para haver uma distribuição dos bens imparcial de modo a favorecer os mais carenciados.

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